Uma jovem presa injustamente por seis anos morre de câncer dois meses após ser inocentada

Damaris Vitória Kremer da Rosa lutava contra um câncer descoberto ainda na prisão

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A defesa afirmou que ela apenas contou ao namorado que havia sido estuprada pelo sujeito

Salto do Jacuí – RS – (Região de Cruz Alta) Damaris Vitória Kremer da Rosa, de 26 anos, lutava contra um câncer no colo do útero, diagnosticado enquanto estava presa, e foi sepultada na última segunda-feira (27), em Araranguá (SC).

A prisão e o processo
Damaris foi presa em agosto de 2019, acusada de envolvimento no homicídio de Daniel Gomes Soveral, ocorrido no ano anterior. O Ministério Público sustentava que ela teria atraído a vítima até o local do crime, mas a defesa afirmou que ela apenas contou ao namorado ter sido estuprada por Daniel, e que o assassinato foi cometido por ele, sem participação dela.

Os pedidos ignorados e o diagnóstico tardio
Mesmo com repetidos alertas sobre seu estado de saúde, a Justiça e o Ministério Público negaram os pedidos de revogação da prisão. Os laudos médicos foram tratados como “meras suposições de doença”. Damaris permaneceu em diferentes presídios até março de 2025, quando a prisão foi convertida em domiciliar. Já em casa, tratava o câncer com tornozeleira, que a defesa tentou retirar, sem sucesso.

A absolvição e a morte
Em agosto, o júri absolveu Damaris de todas as acusações. Setenta e quatro dias depois, ela morreu em decorrência do câncer. Sua história expôs as falhas do sistema penal e o descaso com a saúde de pessoas presas no país. Fonte: GZH.

30 de novembro de 2018: Data do crime pelo qual Damaris foi acusada

3 de junho de 2019: Justiça decreta prisão preventiva de Damaris

8 de julho de 2019: MP oferece denúncia contra Damaris à Justiça

10 de julho de 2019: Justiça aceita denúncia contra Damaris

8 de agosto de 2019: Damaris é presa preventivamente

Novembro/dezembro de 2024: Defesa pede revogação da prisão preventiva

18 de março de 2025: Prisão preventiva é convertida em prisão domiciliar

9 de abril de 2025: Justiça autoriza cumprimento de prisão domiciliar, com tornozeleira, em SC

13 de agosto de 2025: Júri absolve Damaris

26 de outubro de 2025: Damaris morre em decorrência do câncer

O que diz o Tribunal de Justiça do RS

“O Tribunal de Justiça não se manifesta em questões jurisdicionais.

Com relação ao caso, foram avaliados três pedidos de soltura.

O primeiro em 2023, que foi negado pelo magistrado da Comarca, pelo TJRS e STJ em sede de recurso.

Quanto ao segundo pedido, em novembro de 2024, em que a defesa da ré alegava motivo de saúde, a decisão aponta que os documentos apresentados eram receituários médicos, sem apontar qualquer patologia existente e sem trazer exames e diagnósticos.

Em 18 de março de 2025, a prisão preventiva da ré foi convertida em prisão domiciliar, sendo expedido alvará de soltura. A decisão foi motivada pelo estado de saúde da ré, diagnosticada com neoplasia maligna do colo do útero, necessitando de tratamento oncológico regular.

Ainda em março de 2025, foi autorizada a instalação de monitoramento eletrônico, conforme ofício expedido ao Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

Em abril de 2025, a ré iniciou tratamento combinado de quimioterapia e radioterapia no Hospital Ana Nery em Santa Cruz do Sul, sendo posteriormente transferida para o Hospital Regional em Rio Pardo.

Em 09/04/2025, foi concedido parcialmente o pedido da defesa, autorizando:

a) a transferência e cumprimento de prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por tornozeleira;

b) a permanência na residência da mãe da ré, em Balneário Arroio do Silva-SC; e c) o deslocamento da ré até o Hospital São José em Criciúma para consultas e tratamento oncológico.

Em agosto de 2025, foi realizado o julgamento da ré pelo tribunal do júri, quando ocorreu sua absolvição pelos jurados.”

O que diz o Ministério Público do RS

“Na primeira oportunidade em que foi informada nos autos a doença da ré, não houve comprovação desta informação. Mas, a partir do momento em que a defesa fez o segundo pedido de liberdade, alegando e comprovando a doença, a ré foi, então, solta.”

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