Enfim, poderemos ter aula presencial para nossas crianças?

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O procurador-geral do Estado vai encaminhar petição ao Tribunal de Justiça para que autorize a reabertura de escolas

Saiu o decreto do governo gaúcho que autoriza a retomada das aulas presenciais na Educação Infantil e no primeiro e segundo ano do Ensino Fundamental nos municípios que adotaram o sistema de cogestão e estão aplicando os protocolos de bandeira vermelha.

Na manhã desta sexta, 23, o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, vai tentar derrubar, no Tribunal de Justiça, a liminar que impede a abertura das escolas. Ele está convencido de que a edição das novas normas está em acordo com a decisão que veda aulas presenciais na bandeira preta. A informação é de Rosane de Oliveira (Zero Hora)

“A alteração das normas não viola a decisão judicial, pois se deu com respaldo técnico e diante de evidências científicas, somente podendo ser efetivada nas regiões em que autorizada a aplicação da bandeira vermelha, conforme a cogestão. Vamos informar as novas regras, reafirmando o compromisso do governo com o combate à pandemia e com a priorização à educação”, disse Cunha da Costa.

Pelo decreto, serão permitidas as atividades de ensino e cuidados de crianças apenas nos seguintes casos:

  • Educação Infantil e primeiro e segundo anos do Ensino Fundamental;
  • Plantões para atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação;
  • Estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, e de outras consideradas essenciais para a conclusão de curso e para a manutenção de seres vivos, conforme normativa própria;
  • Cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
    Para haver aulas presenciais deverão ser observados os protocolos segmentados específicos definidos em portaria da Secretaria Estadual da Saúde ou da Secretaria Estadual da Educação. Exige-se, também, o distanciamento mínimo de 1 metro e meio entre classes. Por fim, os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

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