
A Justiça afastou a atual direção por entender que esta não possui condições técnicas, estruturais e humanas para gerir a instituição
No relatório contido no processo consta que houve situações diversas de desrespeito e violação da dignidade humana, como por exemplo, o fato de em todos os idosos, o cabelo, barba e bigode foram completamente raspados. Também teriam sido constatados problemas na conduta dos funcionários, além de muitas causas trabalhistas.
A juíza Ana Paula da Silva Tolfo concedeu liminar para o afastamento da presidente da Associação Jaguariense de Interesses Sociais – Pequena Casa da Divina Providência.
Na Ação Civil Pública proposta pelo Minisério Público, foram apontadas possíveis irregularidades na administração. Seriam suspeitas que poderiam colocar em risco a integridade física e a saúde dos idosos acolhidos no local.
O relatório fala e atos pejorativos conforme características físicas ou história de vida de cada um
O relatório é de inspeção do CREAS e consta apontamentos que poderiam configurar assédio moral, além de ações e omissões em relação ao trabalho cotidiano. O relatório menciona questões sanitárias, de medicamentos e de alimentos. Houve relatos de maus-tratos e de estigmatização dos idosos, conforme suas características físicas ou história de vida. Apelidos, caracterização pejorativa, utilização de situações antigas para justificar o tratamento dado ao idoso parecem ser práticas recorrentes.
A juíza alertou que o relatório não tem a pretensão de saber se as informações são ou não verdadeiras ou de buscar provas, o que seria papel dos órgãos de segurança pública, se forem acionados. Segundo ela, o conteúdo revelaria que a gestão seria centralizada na pessoa da presidente e que estariam ocorrendo “diversos episódios que retratam a falta de compromisso da equipe diretiva com o resguardo de direitos básicos dos idosos asilados na Pequena Casa da Divina Providência”.



