UFSM: justiça ordena a desocupação

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Em resposta à uma ação impetrada pela Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Jurídica da UFSM, a Justiça Federal concedeu liminar de reintegração de posse que determina a desocupação dos prédios pelos alunos que protestam contra a PEC do teto dos gastos públicos.

A liminar dá três dias para a desocupação pacífica de todos os prédios. Caso a desocupação não ocorra no prazo, serão usados meios indiretos de coerção, que incluem multa (5 mil para os manifestantes alunos ou servidores e de 15 mil para quem não tenha vínculo com a instituição) e suspensão dos direitos acadêmicos.

Se essas medidas não surtirem efeito, será expedido mandado de reintegração de posse “a ser cumprido por oficiais de justiça com o auxílio de força policial, ficando autorizada a interrupção dos serviços de água e luz nos prédios ocupados”.

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