
A coligação vencedora distribuiu vale-combustíveis a várias pessoas para que estas fossem às carreatas
A Justiça Eleitoral julgou procedente mais um pedido de cassação dos diplomas do prefeito Osvaldo Froner (PP) e do vice Anselmo Cardoso (PDT). Essa ação foi movida pelos ex-candidatos Luiz Henrique Lima (PSD) e Alcides Meneghini (MDB). Dentre as acusações, o abuso do poder econômico na compra de votos, caso já visto em outro processo movido pelo Ministério Público, no qual prefeito e vice também perderam.
Distribuição de combustível
Para a juíza Ana Paula Nichel, restou provado que a coligação vencedora distribuiu vale-combustíveis a várias pessoas para que estas fossem às carreatas. Já outras acusações, como as de promessas de cargos em troca de votos e coação de estagiários não foram provadas. VEJA AQUI A SENTENÇA ANTERIOR.
A condenação foi em primeira instância. Assim, prefeito e vice podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral e seguirem nos cargos até a nova decisão judicial. Caso sofram outra derrota, eles serão afastados e haverá nova eleição.
É cabido destacar que a compra de voto agora gera a ilegibilidade por oito anos.




