O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu nesta quinta (13) a nova eleição para a escolha do prefeito e vice-prefeito. A suspensão foi decidida em julgamento de liminar e vigora até o exame do recurso especial no TSE em que o prefeito reeleito no município em 2012, João Mário Cristofari contesta decisão do Tribunal do RS (TRE-RS). O político alega que a justiça gaúcha teria cassado o seu mandato, por suposta compra de votos, com base em depoimento de uma única testemunha.
Relator da ação cautelar, o ministro Henrique Neves concedeu liminar para suspender a eleição em Jaguari. “Toda condenação pela prática do 41-A [captação ilícita de sufrágio] está calcada única e exclusivamente em um testemunho de uma pessoa, sendo que o próprio acórdão [do TRE-RS] registra que outras pessoas divergiram daquela versão dada por aquela pessoa. Eu estou entendendo que esse tema é suficientemente relevante para que seja deferida a liminar para suspender a eleição”, disse o ministro.(Fonte: TSE)


