
Manoel Viana – Depois de oitos meses longe da mãe, um vianense enfim poderá voltar ao convívio com a “pessoa que mais ama”, como ele mesmo relatou quando procurou a Defensoria Pública. A garantia de poder conviver com a mãe (83 anos) foi possível em razão do ajuizamento de uma ação da Defensoria e deferida pela 1ª Vara Judicial da Comarca de São Francisco de Assis.
Entenda o caso
Em outubro do ano passado, o filho, que é analfabeto e indefeso, buscou orientação, pois a mãe havia sido levada de casa pelas irmãs. Ele não havia entendido o motivo e relatou que estava proibido de vê-la. A defensora pública Polliana de Araújo Rocha começou a acompanhar o caso e tentou uma solução consensual com os familiares. As filhas informaram que retiraram a idosa da residência em razão de conflitos, só que ao mesmo tempo contaram que a mãe constantemente perguntava pelo filho. Os familiares, inclusive, escondiam a idosa do filho, quando ele tentou visitá-la.
O desfecho
A Justiça determinou que as visitas do autor à sua genitora devem ocorrer de forma livre e também designou uma audiência de conciliação. A juíza Vanessa Azevedo Bento destacou que o autor, por muitos anos, morou e cuidou de sua mãe e que não há entrave para que ele possa visitá-la de forma livre.
Amor de filho
“Essa é uma história de amor de um filho pela mãe em que conseguimos ver não só o seu direito de visitação garantido, como também o direito da pessoa idosa à convivência familiar e comunitária. Tudo o que ele queria era poder ver a sua ‘mamãe’, pois sentia saudades dela”, destacou a defensora Polliana. (Fonte: Defensoria Pública do RS).




