
O corte de energia por falta de pagamento, no caso dos consumidores de baixa renda, voltou a ser permitido. Em abril, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) suspendeu o corte de luz por inadimplência para os beneficiários da tarifa social por causa da crise.
Antes de suspender o fornecimento, a distribuidora deve encaminhar notificação ao consumidor. Segundo resolução da Aneel, essa notificação deve ser “escrita, específica e com entrega comprovada ou, alternativamente, impressa em destaque na fatura”. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 dias.
No caso das famílias de baixa renda, a distribuidora pode negociar o parcelamento do débito em, no mínimo, três parcelas. A proibição do corte contemplou cerca de 12 milhões de famílias que se enquadram na tarifa social de energia elétrica.



