Passaporte vacinal: entenda como irá funcionar em eventos do RS

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Comprovar a vacinação contra o coronavírus passa a ser uma exigência para frequentar festas e participar de alguns eventos a partir da próxima segunda (18).

No cronograma do Estado, pessoas acima dos 40 anos já precisarão mostrar que estão com o esquema completo, o que deverá ser cobrado das demais em diferentes datas.

1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;

2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;

3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;

4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas;

5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Quem precisa apresentar o passaporte ?
Pessoas com mais de 40 anos precisam comprovar as duas doses (ou a dose única) a partir de segunda (18), enquanto os de 39 para baixo devem comprovar que tomaram a primeira injeção – com exceção dos menores de 18.

Pessoas entre 30 e 39 e entre 18 e 29 terão a obrigação de comprovar o esquema completo em outras datas (a partir de 1° de novembro e 1° de dezembro, respectivamente). Veja o cronograma:

40 anos ou mais – Precisa apresentar o esquema vacinal completo a partir de 18 de outubro;
Entre 30 a 39 – Deve apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;
De 18 a 29 – Precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Restaurantes e academias
Não está descartada a possibilidade de que, mais adiante, restaurantes e academias passem a exigir a comprovação de vacinação.

Esse certificado só é dado a quem tomou as duas doses (ou dose única). As pessoas que tomaram apenas uma dose podem acessar com o comprovante da primeira injeção, mas ainda não é Certificado de Nacional de Vacinação.

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