Comprovante da vacina passa a ser exigido em eventos e festas. Tire suas dúvidas

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Você vai a alguma festa, eventos em geral? O governo do Estado instituiu regra que exige esquema vacinal.

Essa é uma forma para que as pessoas circulem de forma mais segura em cinco tipos de ambientes que costumam gerar aglomeração: festas e eventos sociais, atividades artísticas, atividades de lazer, feiras e exposições e eventos esportivos. Também é uma estratégia para garantir ampla imunização entre os gaúchos.

Uma sugestão é baixar o app CONECTE SUS da loja de aplicativos do seu celular. Nele você terá seu histórico de vacinas na hora que precisar.

O que é o passaporte vacinal?
Termo que define a permissão de circulação em determinados locais mediante comprovantes que a pessoa se vacinou contra o coronavírus. Vale o certificado digital de vacinação (ConecteSUS) ou carteirinha de vacinação.

Existe alguma exigência para apresentar um documento com foto junto com o passaporte vacinal?
Como a maior parte dos locais já exigia a apresentação de um documento com foto, é importante levá-lo a todos os ambientes em que o passaporte vacinal será obrigatório.

Em que lugares e situações será exigido o passaporte vacinal?
A prioridade é para ambientes que reúnem muitas pessoas. Esses locais foram divididos em cinco grupos:

1) Festas e eventos sociais em casas noturnas, clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares. Casamentos, festas de debutante e festas infantis realizados nesses espaços estão incluídos;

2) Atividades artísticas, que incluem sessões de cinemas, peças de teatros, shows, apresentação de circos e demais ambientes de espetáculo;

3) Atividades coletivas de lazer, como idas a parques de diversão, parques temáticos, aquáticos e de aventura, além de passeios em parques naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos similares;

4) Feiras e exposições corporativas, além de convenções, congressos e similares organizados por entidades privadas ou públicas. Já as feiras livres de alimentos e produtos em geral não estão incluídas;

5) Por fim, as competições esportivas, como jogos de futebol, além do acesso a outros ambientes de competição, como ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público.

Quem precisa apresentar o passaporte vacinal com o esquema completo e quando?
O governo do Estado criou um cronograma para isso, dividido em três faixas etárias. Pessoas com mais de 40 anos precisam comprovar as duas doses (ou a dose única, se for o caso) a partir da próxima segunda-feira (18), enquanto os de 39 anos para baixo devem comprovar que tomaram a primeira injeção – com exceção dos menores de 18.

Pessoas entre 30 e 39 anos e entre 18 e 29 anos terão a obrigação de comprovar o esquema completo em outras datas (a partir de 1° de novembro e 1° de dezembro, respectivamente). Entenda o cronograma:

Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo a partir de 18 de outubro;

Quem tem entre 30 a 39 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro;

Quem tem entre 18 a 29 anos precisa apresentar esquema vacinal com uma dose a partir de 18 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.

Posso ser impedido de frequentar um local público por não estar vacinado? Isso não fere direitos constitucionais?

O Supremo Tribunal Federal entendeu que o Estado pode determinar que os cidadãos se submetam, compulsoriamente, à vacinação contra o coronavírus, o que está previsto na lei 13.979/2020.

Essa vacinação obrigatória (compulsória) deve ser por meios indiretos, como o impedimento de frequentar determinado local. A medida de vacinação obrigatória (compulsória), mas tem que ser feita com medidas de obrigatoriedade indiretas. Por exemplo: não se pode obrigar a pessoa a ir se vacinar, mas o Estado pode lançar medidas de obrigatoriedade indireta.

Por que o passaporte vai ser cobrado em casas noturnas e cinemas, mas não em restaurantes e academias?
O governo decidiu que, em um primeiro momento, somente cinco tipos de eventos devem cobrar o passaporte vacinal. Não está descartada a possibilidade de que, mais adiante, restaurantes e academias passem a exigir a comprovação de vacinação.

Como tirar o passaporte vacinal digital?
É preciso criar uma conta no site gov.br ou fazer o download do aplicativo Gov.br, disponível gratuitamente nas lojas de aplicativo. Com login e senha criados, é necessário baixar no celular o aplicativo ConecteSus, também disponível gratuitamente.

Esse certificado só é dado a quem tomou as duas doses. As pessoas que tomaram apenas uma dose (de vacinas que necessitam de duas aplicações) podem acessar o comprovante da primeira injeção – mas ainda não é Certificado de Nacional de Vacinação covid.

O que fazer se a pessoa tomou as duas doses, mas só aparece uma ou nenhuma no ConecteSus?
Neste caso, a pessoa pode apresentar como passaporte vacinal a carteirinha física de vacinação.

O mais importante é que a pessoa retorne à unidade onde fez a vacina para garantir a digitação das duas doses no sistema. Isso não impede que apresente a carteirinha física.

Haverá “fiscalização da fiscalização”? Ou seja: o município vai fiscalizar se os locais estão cobrando o passaporte vacinal?
As regras sanitárias são fiscalizadas tanto pelo Estado quanto pelos municípios – a responsabilidade é de todos. (Fonte: Zero Hora)

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