Uruguaiana – Os dois homens levaram 50 reais em alimentos vencidos de depósito. Eles foram presos e caso tramita na justiça há 1 ano e 2 meses
O Ministério Público gaúcho, por meio do promotor Luiz Antônio Barbará Dias pede a prisão dos dois homens que furtaram alimentos vencidos no pátio de um supermercado.
Os réus na ação foram presos pela polícia após entrarem em área restrita e fugir com mercadorias. Foram apreendidas com eles 50 fatias de queijo, 14 unidades de calabresa, nove de presunto e cinco de bacon. Todos os produtos vencidos estavam no local onde seriam triturados e descartados.
Os dois homens ficaram em silêncio durante depoimento e foram soltos após a ocorrência. Posteriormente, com a conclusão do inquérito, eles foram indiciados pela Polícia e denunciados pelo Ministério Público local.
Princípio da insignificância
Em novembro de 2020, a Defensoria Pública do Estado ,alegou o princípio da insignificância: “É de se ter em vista o princípio da mínima intervenção, de onde emana que o Direito Penal deve tutelar apenas as condutas gravosas ao meio social, sem se preocupar com os denominados delitos de bagatela. Logo, o Direito Penal deve, efetivamente, atuar como ‘ultima ratio’. Deverá intervir somente em casos relevantes e de real ofensa ao bem jurídico”, citou a defensora pública Daniela Haselein Arend.
A alegação foi acolhida pelo juiz André Atalla do Tribunal de Justiça, em julho de 2021. Na decisão, ele absolveu os réus ao alegar que não havia “justa causa para a ação penal em face do princípio da insignificância”.
“Combustível para impunidade”
O Ministério Público local, por meio do promotor Luiz Antônio Barbará Dias, no entanto, recorreu da decisão. A alegação foi de que “não se pode usar o princípio da insignificância e do crime bagatelar como estímulo e combustível à impunidade”. VEJA MAIS DETALHES



