Porto Alegre: restaurantes e bares podem doar alimentos que sobram

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15 entidades já demonstraram interesse em receber essa sobra

Um decreto permite a doação de alimentos que sobram, mas ainda não há registro de empresas que aderiram à novidade. Do outro lado, 15 entidades já demonstraram interesse em receber os donativos.

Os empresários agora não precisam temer o risco de serem responsabilizados caso alguém viesse a passar mal após o consumo de algum alimento doado. O decreto determina que o doador e o intermediário só serão responsabilizados “se agirem com dolo” (Violar a lei, por ação ou omissão, com pleno conhecimento da criminalidade do que se está fazendo).

A logística para essa doação aindsa é o problema relatado por alguns empresários. “A gente quer doar, mas não sabe como vai chegar até eles” disse um deles.

Entenda o decreto
Em 2020, foi criada uma lei federal autorizando o repasse de alimentos que seriam jogados fora, e a Câmara de Porto Alegre aprovou lei municipal na mesma direção em outubro deste ano. A prefeitura acabou fazendo um decreto com mais informações para guiar o empresário.

O que pode ser doado?
Vale a comida preparada que ficou na cozinha, alimentos não perecíveis, industrializados ou processados que estejam dentro do prazo de validade, além de hortaliças, legumes e frutas que se encontrem em condições de consumo.

O que não pode ser doado?
Não pode ser doado o alimento que foi para a mesa do cliente nem o que foi exposto em balcões de distribuição (bufê).

Em que recipiente pode ser feita a doação?
O decreto não especifica um tipo de recipiente, diz que “o acondicionamento dos alimentos deverá ser em equipamento adequado para a manutenção da temperatura e para o transporte”.

Os alimentos quentes devem ser mantidos em a temperatura superior a 60ºC por no máximo seis horas. A temperatura do alimento preparado pode ser reduzida de 60ºC a 10ºC em até duas horas. Já os alimentos frios devem ser mantidos em temperaturas de 4ºC ou menos, conservados por até cinco dias, ou sob refrigeração a temperaturas inferiores a 5ºC ou congelados em temperatura igual ou inferior a -18ºC.

Outra questão importante, justamente para garantir que chegará na temperatura ideal à entidade, é que o transporte não poderá ultrapassar um raio de cinco quilômetros.

Como eu sei quem quer receber meus donativos?
A Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) é quem faz esse cadastro. Até o momento, há cerca de 15 entidades interessadas. Mais informações podem ser obtidas via assessoria de comunicação do órgão, pelo fone (51) 3289-4909.

Quem atesta a qualidade do produto a ser doado?
O decreto determina que o estabelecimento deverá ter em seu quadro de funcionários um responsável técnico com curso de boas práticas de manipulação de alimentos emitido pela Vigilância Sanitária do município — o que já é um requisito para ganhar o alvará.

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