Brasília – A Justiça Federal suspende a Lei do Farol Baixo, que obrigava motoristas a acender o farol durante o dia em rodovias. Na decisão, o juiz Renato Borelli entendeu que os motoristas não podem ser punidos pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovia, caso como em Brasília, onde existem várias rodovias dentro do perímetro urbano.
A lei foi sancionada em 24 de maio devido a um projeto do deputado federal Rubens Bueno. A multa para quem descumprisse a regra era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira.
O objetivo era aumentar a segurança, reduzindo o número de acidentes frontais. Segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), estudos indicam que a as luzes acesas reduzem entre 5% e 10% o número de colisões.


