
O pedido foi do bolsonarista e ex-candidato a deputado Wilson Issao Koressawa, que acusa o jornalista de crimes de indução ao suicídio.
Na sua decisão, a juíza Gláucia Falsarella Pereira Foley classificou o pedido de prisão de Bonner de “delírios negacionistas”.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou uma ação que pedia a prisão do jornalista William Bonner, da TV Globo, por incentivar a vacinação contra a covid em crianças e adolescentes.
Na ação, o jornalista é acusado de participar de uma suposta organização criminosa para falar sobre os impactos positivos do imunizante no combate à pandemia. O ex-candidato a deputado Wilson Issao Koressawa acusa o apresentador de cometer os crimes de indução de pessoas ao suicídio, de causar epidemia e de “envenenar água potável, de uso comum ou particular, ou substância alimentícia ou medicinal destinada a consumo”.
Delírios negacionistas
“O poder Judiciário não pode afagar delírios negacionistas, reproduzidos pela conivência ativa – quando não incendiados – por parte das instituições, sejam elas públicas ou não”, diz a juíza, destacando ainda o exercício da liberdade de imprensa e o direito destes profissionais de proferir críticas.
“Para o professor Eugênio Bucci, aliás, mais do que direito do jornalista, a liberdade de informação é direito do cidadão e dever da imprensa”, escreveu a juíza.



