
A OAB recomenda que os pais busquem o respaldo judicial em casos de guarda compartilhada. O fórum que reúne reafirmou em comunicado nacional a obrigatoriedade da vacinar com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Uma liminar garantiu a uma advogada de 42 anos a tranquilidade que buscava para vacinar seu filho de oito anos contra a covid. O pai do menino é contrário à vacinação e havia enviado à ex-mulher uma notificação extrajudicial dizendo que ela não poderia tomar essa decisão sozinha.
A advogada sabia que, como mãe, poderia entrar em qualquer posto de saúde e vacinar a criança, ignorando a notificação do ex-marido. Mas queria se precaver de eventuais retaliações e pediu a liminar.
Ouvidora do Tribunal de Justiça do Rio, a juíza Andrea Pachá diz que o ECA não poderia ser mais claro.
“Juridicamente é um debate inexistente. A lei diz que a vacina é obrigatória, que é um direito da criança. A ciência está posicionada; a vacina é importante para a proteção das crianças, e também como instrumento de proteção coletiva, para o fim da pandemia.



