
A ação já chegou ao plenário do conselho, mas o julgamento foi adiado por pedido de vista
Um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça pelo Tribunal de Justiça do RS no ano passado requer autorização para o pagamento retroativo de 367.153.622,95 a juízes e desembargadores gaúchos, a título de “diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios” entre 2005 e 2009. O valor já considera eventuais juros e correções monetárias.
Na ação, o TJ argumenta que os magistrados têm direito a receber os valores retroativos correspondentes ao período entre janeiro de 2005, quando o regime de pagamento por subsídio foi implementado para ministros do Supremo Tribunal Federal e na Justiça Federal, e fevereiro de 2009, quando o foi adotado plenamente para a magistratura estadual.
A direção da Ajuris informou que “acompanha o julgamento” do pedido de providências” e que o caso “trata-se de reconhecimento de direito a diferenças remuneratórias já deferidas em precedentes do próprio CNJ”. A Ajuris frisou que “ainda não há uma decisão sobre o tema, muito menos a garantia do pagamento, visto que o julgamento foi interrompido no CNJ”. (Zero Hora)
Caso seja deferido, o pedido do Tribunal de Justiça pode abrir precedentes para que os mesmos pagamentos ocorram em outros poderes, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e o Tribunal de Justiça Militar.



