
A determinação é para que o Estado disponibilize transporte escolar gratuito e sem interrupção a todos os alunos da rede pública estadual residentes na zonas rurais de Encruzilhada do Sul e de São Lourenço do Sul, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Também a pedido do Ministério Público nas duas ações, foi determinado pela Justiça que o Estado apresente plano emergencial para recuperação dos dias letivos perdidos pelos alunos, por meio de prestação de aulas ou atividades a elas equiparadas, sob pena de pagamento de multa.



