
O funcionário até era membro da Cipa, mas a estabilidade provisória não impede a despedida por justa causa, já que a falta foi considerada grave.
Justiça gaúcha entendeu que o empregado violou a boa-fé e atingiu a imagem da universidade
Falar mal da empresa no WhatsApp abre espaço para demissão por justa causa, sem os benefícios trabalhistas. O empregado de uma instituição de ensino gaúcha desqualificou a empresa para um grupo de pessoas de fora. O caso foi parar no Tribunal Regional do Trabalho, que não informou o nome da instituição. A notícia é da Coluna Giane Guerra, de Zero Hora.
Na conversa, o empregado acusou a faculdade de designar professores sem formação para ministrar disciplinas, e disse que a instituição “era um lixo”, entre outras declarações ofensivas. Na defesa, o empregado não negou ter enviado as mensagens, mas argumentou que as falas foram expostas a um grupo privado, e não em uma rede social.
Na decisão para o caso, que é de Porto Alegre, entendeu-se que, apesar do direito à liberdade de expressão, o auxiliar administrativo violou a boa-fé e atingiu a imagem da empresa. A Justiça, portanto, autorizou o rompimento do contrato de trabalho por justa causa. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).



