
O Ministério Público elaborou ação na qual pede que bancos não ofertem empréstimos sem a expressa concordância dos consumidores
Pede na ação que os bancos somente efetivem os empréstimos após o preenchimento integral do contrato, mediante esclarecimento ao consumidor e a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente nos casos em que não comprovada a autorização prévia e consciente do consumidor, além de condenação à indenização pelos danos.
No decorrer da investigação em Taquara foram identificados 61 consumidores lesados. Destes, 13 não houve solução do problema, sendo seis com empréstimos intermediados pela Facta, e sete com empréstimos e fornecimento de cartão de crédito sem o consentimento, intermediados pela empresa Real. As práticas das empresas rés lesam direitos dos consumidores
A Promotoria decidiu (em tutela de urgência) que as empresas Facta Intermediação de Negócios Ltda e Real Soluções Financeiras Ltda se abstenham de ofertar serviços bancários a partir de dados cadastrais aos quais não houve prévia e expressa concordância por parte dos consumidores.
Os empréstimos foram intermediados pela Facta e pela Real os valores depositados por meio dos bancos BMG S.A., Itaú Consignado, Bradesco Promotora, Banco Pan, Banco Safra S.A., Banco Celetem S.A., Banco Olé, Banco C6 Consignado, Santander, Panamericano, Mercantil e Daycoval, também réus na ação.



