
O ministro Gilmar Mendes, (STF) determinou que o governo federal deverá compensar as perdas de arrecadação do Acre, de Minas Gerais e do Rio Grande do Norte com a limitação da cobrança de alíquota do ICMS.
No fim de julho, os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes já haviam concedido decisões semelhantes a outros quatro Estados: São Paulo, Alagoas, Piauí e Maranhão.
Pela decisão, a compensação deverá ser feita por meio do abatimento de valores da dívida pública com a União a partir deste mês. (A notícia é de Zero Hora)
A medida foi motivada por ações movidas pelos Estados diante da Lei Complementar 194/2022, que limitou a alíquota do imposto nas operações envolvendo combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo. Ao deferir a liminar, o ministro entendeu que a compensação deve ocorrer imediatamente, e não em 2023, após apuração da arrecadação.
Pela decisão, o governo federal também não poderá inscrever os Estados em cadastro de inadimplência e cobrar encargos moratórios sobre a compensação.
“Não é possível extrair uma interpretação mais restritiva, seja constitucional, seja legal, na qual calculasse o devido a título compensatório em 2022, para a compensação em si sobressair tão somente em 2023, tendo em vista que a perda de arrecadação pela intervenção legislativa em debate afeta o fluxo de caixa dos entes subnacionais de forma imediata e a compensação visa a restituir aquele, não sendo possível tolerar que os entes subnacionais aguardem praticamente seis meses para tal recomposição/equalização/compensação”, entendeu o ministro.



