Justiça Eleitoral determina retirada de outdoor de candidato em Santiago

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A estrutura contendo propaganda eleitoral estava na rua General Neto, próximo à ponte seca.

A lei eleitoral proíbe propaganda eleitoral por meio de outodoors, inclusive eletrônicos e independente de local.

Assim, foi retirado o outdoor do candidato Marcelo Brum (Republicanos), contendo propaganda eleitoral. Ele alegou que o outdoor foi colocado por amigos.

Tal determinação é embasada no artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97 e no artigo 26, caput, parágrafos 1º e 2º da resolução do TSE nº 23.610/2019.

A lei diz – “É proibida a propaganda eleitoral por meio de outodoors, inclusive eletrônicos e independente de local, sujeitando a empresa responsável, as federações, coligações. Os partidos políticos, os candidatos e as candidatas a imediata retirada e o pagamento ao pagamento de multa variável de 5 a 15 mil reais”.

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