
Na decisão, o ministro Barroso ressaltou que é preciso valorizar a categoria, mas que neste momento “é necessário atentar aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais”.
Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde têm até 60 dias para informar os impactos financeiros diante da implementação do piso
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, suspendeu a lei aprovada no Congresso, e sancionada pelo presidente Bolsonaro. A liminar, concedida por Barroso, será levada para análise dos demais ministros do STF nos próximos dias.
A decisão vale até que Estados, municípios, órgãos do governo federal, conselhos e entidades da área da saúde informem, em 60 dias e detalhadamente, o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso.
O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda (5) e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Entidades afirmaram ao Supremo que “falou-se, antecedentemente, do fechamento de hospitais, da diminuição da rede conveniada ao SUS e do influxo de pacientes – alijados da rede de saúde suplementar – para o já sobrecarregado SUS.”



