
Os parlamentares citam casos de pessoas presas pelo furto de uma cartela de barbeadores (22 reais) ou de alimentos vencidos em supermercado e até de água.
Está para ser votado um projeto altera o Código Penal para determinar que não haverá prisão no caso de furto por necessidade ou de valores insignificantes. O furto por necessidade ocorre quando a pessoa estiver em situação de pobreza e quando o bem furtado é para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou da família. A proposta também determina que a ação penal em caso de furto só será levada adiante mediante queixa do ofendido. (Furto é pegar valores ou bens sem que haja violência na ação).
O projeto foi apresentado pela deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) e outros sete deputados, com apoio de defensores públicos e instituições. O texto determina que o juiz, caso não possa absolver o autor, deverá aplicar uma pena restritiva de direitos ou multa. A regra vale inclusive para reincidentes, desde que o furto seja por necessidade ou de valores insignificantes.
Crime famélico
O Código Penal já permite livrar de punição os crimes cometidos em estado de necessidade, caso que abrange o chamado “crime famélico”, motivado pela necessidade de se alimentar. O Judiciário, no entanto, tem interpretação restrita do princípio e mantém presas pessoas que furtaram alimentos ou valores muito pequenos. Por isso, a lei deve ser aperfeiçoada para garantir que não haja injustiças.



