
O vereador Tiago Tisott (PP) foi intimado e já assumiu a Administração até que ocorra nova eleição para eleger prefeito e vice-prefeito. A previsão é de que o processo ocorra em até 60 dias. Osvaldo Fronner e Anselmo Cardoso foram cassados pela Justiça Eleitoral de Santiago e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Eles entregaram seus diplomas nesta terça, 18. Anselmo segue trabalhando na Prefeitura, pois é funcionário concursado e foi afastado apenas do cargo de vice-prefeito. Colaboração: Blog Rafael Nemitz.

Compra de votos e caixa dois
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) à Justiça, a campanha de Froner e Cardoso distribuiu vales-combustível para a população com o objetivo de angariar votos. Os políticos foram eleitos em 2020. Além disso, a investigação apontou que houve caixa dois para custear os serviços prestados por advogados para a chapa.
Em dezembro de 2020, uma operação cumpriu 20 mandados de busca e apreensão para investigar as suspeitas de compra de votos. Os agentes encontraram, em um posto de combustíveis, documentos que comprovariam a distribuição dos vales. Também foram recolhidos celulares nos quais havia troca de mensagens indicando a prática ilícita.
Capão do Cipó tem uma população estimada de 3.699 habitantes. Nas últimas três eleições foi necessário solicitar apoio policial para manter a ordem no município. Na região, é o município onde as disputas são mais acirradas.

O que diz a defesa
Informa que foram interpostos Embargos de Declaração no Tribunal Regional Eleitoral. Tal recurso está no Órgão Colegiado para julgamento. Após o julgamento dos EDs, será interposto Recurso competente ao Tribunal Superior Eleitoral.
Também foram tomadas medidas ainda não apreciadas pelo TRE, que visam suspender a decisão da cassação. Embora os Recursos Eleitorais não possuam efeito suspensivo previsto em lei, o Judiciário pode concedê-lo ante argumentos relevantes que indiquem ser essa a decisão mais adequada.
Outrossim, renova-se, por parte do Prefeito e Vice-Prefeito, o argumento de inexistência de qualquer irregularidade, ilicitude no decorrer da Campanha Eleitoral, a exemplo do voto Desembargador Eleitoral Caetano Cuervo Lo Pumo, que entendeu pela improcedência da demanda, ou seja, por não cassar os representados.
No entendimento contido no voto do citado Desembargado Eleitoral, inexistiu qualquer irregularidade capaz de levar a cassação de Osvaldo Froner e Anselmo Fracaro Cardoso. Por isso, a defesa do Prefeito e Vice-Prefeito, eleitos pela maioria de votos da comunidade de Capão do Cipó, informa que irá manejar Recurso Especial para o Tribunal Superior Eleitoral na busca da decisão que entende ser a aquela que repõe Justiça, reformando-se as decisões anteriores e determinando à assunção novamente do prefeito e vice-prefeito aos cargos para os quais foram eleitos em Capão do Cipó.



