que havia sido denunciado por seu vizinho por ter molestado a sua cadela. O
animal sumiu de casa e retornou lesionado. Um veterinário constatou que algum
objeto havia sido introduzido na genitália da cadela.
Na decisão, o juiz Bruno
Barcellos de Almeida cita que o acusado já é réu em ação civil pública
que apura os mesmos fatos, na qual foi determinado que ele se abstivesse de
manter em sua posse qualquer animal. A Prefeitura de Jaguarão ficou responsável
pelo monitoramento da residência do criminoso por dois anos, no mínimo. Ele já
teria praticado o mesmo crime pelo menos cinco vezes. (Fonte: O Sul)



