
Ontem à noite (dia 31), a Polícia Rodoviária Federal do RS, por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU), obteve decisão da Justiça Federal concedendo liminar determinando a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o imediato cumprimento por parte dos manifestantes.
A decisão prevê multa de 10 mil por pessoa física e de 100 mil por pessoa jurídica participante, sendo automaticamente duplicada a cada hora de permanência da conduta ilegal.
A PRF informou que está tomando as medidas necessárias para garantir a mobilidade nas rodovias federais do Estado.



