Nesta terça (1°), o novo regulamento entra em vigor. Ele busca garantir a segurança dos produtos, além de dar mais transparência aos consumidores e deverão ser implementadas no prazo de um ano.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a decisão vale para estabelecimentos e indústrias que produzem carne moída, e não se aplica a supermercados e açougues que vendem direto ao consumidor.

Regras
A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de um quilo. Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos.
É ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda, explicou o ministério.
Resfriamento
A portaria estabelece que a matéria-prima para fabricação do produto deve ser “exclusivamente carne”, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento. São proibidas a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída ou a partir de moagem de miúdos.
A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0ºC e 4ºC. Já a temperatura para congelamento é de -12ºC.
Além disso, o produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura acima de 7ºC, devendo, na sequência, ser imediatamente submetido a resfriamento ou congelamento rápido.


