Prisão especial é resquício de um velho Brasil

A regalia da prisão em cela individual para pessoas com diploma universitário, antes da condenação, está em julgamento no Supremo. Dois juízes votaram pela inconstitucionalidade. Faltam outros nove.
O juiz-relator Alexandre de Moraes reconheceu o caráter discriminatório: “Fortalece desigualdades, especialmente em uma nação tão desigual como a nossa, em que apenas 11,30% da população geral possui ensino superior completo.”
Prisão especial é resquício de um velho Brasil, onde núcleos de poder eram dominados por bacharéis formados na Universidade de Coimbra, Portugal.
Fundamenta-se na distinção entre “pessoas de qualidade, em função do grau de instrução, e a “ralé” — nas palavras do jurista João Gabriel Lemos de Britto (1886-1963), defensor do privilégio e patrono do sistema penitenciário brasileiro.
Em dezembro passado, segundo censo judiciário, 833.176 pessoas lotavam as prisões. Entre elas, apenas 5.135 declararam possuir curso superior. Representavam 0,61% da população CARCERÁRIA. (Baseado no artigo de José Casado)



