
Santa Catarina – A Justiça do Trabalho manteve indenização por danos morais a ex-funcionária de uma empresa do ramo de confecção de roupas que era insultada por superiores hierárquicos. Para os desembargadores do TRT-12, a situação indica que a mulher teve seus direitos de personalidade violados.
O caso aconteceu no município de Navegantes. Na inicial, a trabalhadora alegou que foi xingada inúmeras vezes pelos superiores hierárquicos durante o vínculo empregatício, causando a ela momentos de “constrangimento” e “humilhação”.
As testemunhas chamadas para prestar depoimento corroboraram com a versão da autora. Entre os insultos dirigidos à mulher, teriam sido usadas as palavras “incompetente”, “inútil” e “barata tonta”. Elas ainda afirmaram que os episódios aconteciam durante reuniões.
O magistrado complementou afirmando que “o tratamento no ambiente de trabalho deve ser cordial, saudável e respeitoso. Aquele que desrespeita regras de urbanidade deve ser punido, seja empregador ou alguém que atua em seu nome”.
A decisão já transitou em julgado.



