
A decisão prevê multa de 20 mil para pessoas físicas e 100 mil para empresas que descumprirem a determinação.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, proibiu a interrupção ou “embaraço” do trânsito em todo o território nacional. A medida atende a pedido da Advocacia-Geral da União.
Moraes determinou que as autoridades de todo o Brasil impeçam qualquer tentativa de bloqueio de vias ou rodovias. A proibição também vale para bloqueios ou invasões que afetem prédios públicos ou o acesso a esses locais.
O despacho do ministro determina ainda que as autoridades locais prendam em flagrante quem ocupar e obstruir vias urbanas e rodovias e aqueles que invadirem prédios públicos. Também devem ser identificados os veículos usados nesses atos e seus proprietários.



