
São Paulo – Os ministros do STF terão de decidir se os bares e restaurantes serão obrigados a oferecer água filtrada grátis aos clientes.
A lei, sancionada em setembro de 2020 e em vigor desde 2021, determina que os estabelecimentos deveriam incluir a oferta de água grátis no cardápio, de modo visível, informando os consumidores que havia “água da casa”, e ela deveria ser dada ao cliente sempre que solicitada.
No entanto, a Confederação Nacional do Turismo (CNTur) entrou na Justiça pedindo a revogação da lei. A ação foi ajuizada ainda em 2021 e tinha o intuito de diminuir os prejuízos do setor, um dos mais afetados economicamente pela pandemia de covid-19.
Em junho do ano passado, o TJ-SP julgou a lei inconstitucional. A prefeitura da capital recorreu da decisão. O TJ-SP, então, acatou e determinou o encaminhamento do processo ao STF.
De acordo com a CNTur, a oferta de água filtrada “demanda custos aos estabelecimentos sem qualquer contrapartida do município”. A confederação ainda argumentou que os bares e os restaurantes “não só deixam de obter receita com a venda de água engarrafada, mas também devem dispor de filtros para oferecimento de água própria para consumo de forma gratuita”. (Revista Oeste)



