O trabalhador atuava por empreitada, recebia 500 por semana, decidia seus horários e tinha um ajudante contratado por conta própria.

Rosário do Sul – Um pedreiro autônomo que caiu do telhado enquanto consertava uma casa, e que sofreu lesões permanentes no cotovelo e redução parcial da capacidade de trabalho, deverá receber indenização vitalícia (pra sempre) da dona do imóvel. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho reconheceu a culpa da tomadora do serviço e do trabalhador.
Para o relator, o desembargador Wilson Carvalho Dias, houve culpa do pedreiro, por não providenciar equipamentos de proteção; e, igualmente, da dona da casa, por permitir que o trabalho de risco fosse executado sem qualquer medida de segurança.
O pedreiro receberá 2 mil por danos morais e 187 por danos materiais, e a dona do imóvel será responsável por pagar essa indenização vitalícia. O trabalhador não tinha vínculo empregatício, mas os desembargadores concluíram que houve responsabilidade da dona da casa.
O trabalhador, que prestava o serviço pelo regime de empreitada, recebia R$ 500 por semana, decidia seus horários e tinha um ajudante contratado por conta própria. No acidente, ele bateu cabeça e cotovelo na calçada. Conforme perícia médica, a lesão do cotovelo causou redução parcial e permanente na capacidade de trabalho, por perda de movimentos.




Não entendi o raciocínio legal para tal condenação, já que a justiça do trabalho.neate caso é incompetente para julgar a causa. É um contrato de natureza civil.