Quase 18 anos depois, três réus vão a júri por ataque a judeus em Porto Alegre

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Três réus acusados de atacar três jovens judeus em Porto Alegre, em 2005, irão a julgamento nesta terça-feira (27), quase 18 anos depois do crime. (A notícia é de GZH)

Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn foram agredidos por um grupo de skinheads de ideologia neonazista, após serem identificados como judeus pelo uso de quipá (acessório que representa a religião judaica.)

Matheus, o mais gravemente ferido, falará por videoconferência, já que atualmente reside em Israel.

Os réus responderão por tentativa de homicídio contra Matheus. O julgamento pode durar de três a quatro dias e estima-se que sejam ouvidas três vítimas e 11 testemunhas.

As defesas de dois dos réus negam envolvimento nos fatos, enquanto a defesa do terceiro optou por não se manifestar.

Assistente de acusação, a advogada Helena SantAnna afirma que também espera que os três réus sejam condenados pelo crime.

“— “É muito importante que a mensagem fique clara: crimes como este não podem ficar impunes. Acho preocupante ver que este tipo de agressão causada por preconceito, racismo e intolerância, ocorrido há 18 anos, continue ainda tão atual”, diz.

O caso – três estudantes conversavam em frente a um bar, na esquina das ruas General Lima e Silva e República, no bairro Cidade Baixa. Por volta das 2h, Rodrigo Fontella Matheus, Edson Nieves Santanna Júnior e Alan Floyd Gipsztejn estavam em pé, na calçada, quando foram cercados por um grupo em fúria. Foram agredidos, com socos e pontapés, e dois deles atingidos por golpes de faca. Um deles teve ferimentos mais graves e precisou permanecer hospitalizado. (GZH)

OUTROS JULGAMENTOS

  • Em 15 de setembro de 2018, Thiago Araújo da Silva e Laureano Vieira Toscani foram condenados por tentativa de homicídio e duas lesões corporais a 13 anos de prisão, e Fábio Roberto Sturm, a 12 anos e oito meses.
  • Em 23 de março de 2019, Daniel Vieira Sperk e Leandro Comaru Jachetti foram sentenciados a 14 anos de prisão. O mesmo Conselho de Sentença desclassificou a tentativa de homicídio imputada a um sexto réu para lesões corporais e foi declarada extinta a punibilidade do crime por prescrição.
  • Cinco réus não foram pronunciados pela tentativa de homicídio e, portanto, não serão julgados pelo Tribunal do Júri.

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