Empresa terá que manter plano de saúde de funcionária vítima de violência sexual no trabalho

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A 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a decisão de primeiro grau e determinou que uma empresa mantenha o plano de saúde de uma funcionária que foi vítima de violência sexual no ambiente de trabalho.

Após o ocorrido, a funcionária precisou se afastar das funções e passou a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico.

A empresa alegou que o cancelamento do plano de saúde se deu em razão de ausência da trabalhadora, mas a Justiça considerou que a medida é incompatível com a preservação da saúde e da integridade física e psicológica, além de ser contrária aos direitos fundamentais.

A decisão do TRT-4 determinou que a empresa deve custear integralmente o plano de saúde.

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