
Uma transportadora do Rio de Janeiro foi condenada em R$1 milhão em indenização a um caminhoneiro que perdeu a visão devido ao trabalho extenuante, com longas jornadas de até 14 horas por dia e viagens de até 30 dias seguidos.
A empresa terá que pagar 400 mil por danos materiais, 200 mil por danos morais, além de custear os danos emergentes correspondentes ao valor do benefício previdenciário e do tratamento médico de forma vitalícia.
A decisão foi unânime e reformou a sentença da 28ª Vara do Trabalho do Rio.
A cegueira do caminhoneiro foi reconhecida como doença ocupacional (no trabalho – longas jornadas de 12/14 horas em viagens de 20/30 dias seguidos, guiando até 22h).
A decisão ajuda a proteger os trabalhadores e incentiva os empregadores a fornecerem condições de trabalho mais seguras e saudáveis.



