O ex-presidente Collor é condenado pelo STF por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro

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Collor foi acusado de receber R$ 29 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.

A definição da pena ainda será decidida pelos ministros. O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de mais de 33 anos de prisão, além de multa, indenização por danos, perda de bens relacionados ao crime e proibição do exercício de função pública.

O relator também propôs: interdição para exercício do cargo ou função pública e multa de R$ 20 milhões por danos morais.

A definição da pena envolverá a análise de enquadrar Collor em um terceiro crime: associação criminosa, proposto pelo ministro André Mendonça, ou organização criminosa, proposto pelo relator. Quatro ministros apoiam o posicionamento do relator sobre organização criminosa, enquanto dois votaram com Mendonça.

Caso a punição ultrapasse 8 anos de prisão, Collor deverá iniciar o cumprimento da condenação em regime fechado. A defesa do ex-senador afirmou, em nota, sua convicção de que ele não cometeu crimes e expressou confiança de que essa convicção prevalecerá até o resultado final.

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