
Uma nova lei de trânsito entrou em vigor em abril deste ano, trazendo alterações na forma como as placas dos veículos são utilizadas. Com a implementação do sistema de placa Mercosul e uma nova combinação alfanumérica, o objetivo é melhorar a segurança e a identificação dos veículos, reduzindo fraudes e roubos.
No entanto, informações falsas sobre as mudanças têm circulado nas redes sociais, gerando confusão e dúvidas entre os motoristas. É importante ressaltar que conduzir veículos sem placas ainda é considerado uma infração gravíssima, passível de multa, mas não configura um crime.
A Lei 14.562/2023 trouxe uma alteração no Código Penal, especificamente no Artigo 311, que antes tratava apenas da adulteração do sinal identificador de veículos automotores. Agora, a lei inclui também reboques e semirreboques, visando prevenir roubos e furtos de cargas e equipamentos. Essa inclusão abrange também as carretinhas, frequentemente utilizadas para transportar itens que não cabem no veículo principal.
Quanto aos veículos sem placas, a nova lei não trouxe mudanças em relação à penalidade. Dirigir um veículo não emplacado continua sendo uma infração gravíssima, como já era determinado anteriormente. O motorista flagrado nessa situação terá que pagar uma multa de R$ 293,47 e terá 7 pontos adicionados em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além disso, o veículo pode ser removido pelas autoridades.
Fonte: editalconcursosbrasil



