
Uma mulher desempregada e seu filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tiveram direito à moradia garantido em Erechim, RS, após uma ação da Defensoria Pública.
O Tribunal de Justiça negou o recurso do município e manteve a decisão favorável à família. O município foi obrigado a fornecer um imóvel com energia elétrica e água potável, pagar o aluguel de uma casa ou apartamento para a família ou providenciar a remoção deles para um local adequado até que sejam contemplados com uma unidade habitacional definitiva.
A família vivia em uma casa irregular em uma área verde da cidade e estava em situação de vulnerabilidade social. A mãe também era vítima de violência doméstica. O direito à moradia é garantido pela Constituição e por convenções internacionais de direitos humanos.



