
Uma empresa de Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil a uma funcionária que teve uma foto íntima compartilhada no perfil do chefe em uma rede social. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, a mulher gravou um vídeo usando uma camisola e publicou em seu perfil, mas foi surpreendida ao encontrar uma foto do vídeo na página do chefe.
A funcionária alegou que a publicação causou humilhação e constrangimento, e a empresa não tomou medidas para apurar a situação e punir o gerente responsável. Além da indenização, a trabalhadora teve direito à rescisão contratual indireta.
A empresa argumentou que não pode ser responsabilizada pelo controle da vida pessoal dos funcionários. A decisão considerou a extensão dos danos, o grau de culpa do ofensor, a situação financeira das partes e a função punitiva e educativa da sanção.
Fonte: Estado de Minas



