
A cobrança será a partir de 19 de julho. A cobrança é autorizada desde novembro de 2020, conforme resolução do Banco Central, e outros bancos já aplicavam tarifas para a operação.
- A Caixa desmentiu falsas notícias que circularam de que a tarifação atingiria outros tipos de clientes. O banco afirmou que “não realiza cobrança de tarifa Pix de seus clientes pessoa física, de microempreendedores individuais (MEI) e de beneficiários de programas sociais”.
A Caixa também informou que a tarifa a ser aplicada às empresas que fazem Pix será uma das menores do mercado.
Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada:
Pix transferência
- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento
- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50
Pix compra
- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático
- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento
- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130
Pix Checkout
- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico
- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130



