Eleições 2024: com novas regras, como ficaria a composição das câmaras da região?

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Os partidos estão diante de um novo desafio na escolha de candidatos

(por Fernando Oliveira*)

A grande maioria não sabe o critério usado para estabelecer o número de vagas nas Câmaras de Vereadores de cada cidade, que se dá pelo tamanho da população, seguindo a lei orgânica de cada um, dentro dos regramentos da Constituição.

Diante da aplicação das novas regras que serão responsáveis por balizar as eleições de 2024, um desafio se coloca nos projetos e articulações dos partidos políticos: a diminuição do número de vagas nas nominatas de vereadores para disputar as eleições.

Até as eleições municipais de 2016, o critério para o número de vagas de candidatos a vereador por partidos era de 150% do número de cadeiras na Câmara local e de 200% do número em caso de coligações.

Já nas eleições de 2020, com o fim das coligações, os partidos podiam lançar até 150% do número de cadeiras nas Câmaras.

Agora surge um desafio que vai forçar os partidos a buscar novos critérios para as escolhas de suas nominatas que é lançar 100% do número de cadeiras no legislativo, mais um.

No caso de Santiago, que em 2020 cada partido pôde lançar 20 nomes, nas eleições de 2024 poderá lançar apenas 14 nomes, visto que a Câmara é composta por 13.

Os novos postulantes devem avaliar muito bem antes de escolher o partido, sob o risco de ficarem de fora da eleição já nas convenções partidárias.

Isso também vai fazer com que os partidos que são beneficiados com o grande número de candidaturas como forma de fazer quociente eleitoral, precisem reorganizar os critérios de escolhas de nomes em função da diminuição de vagas.

Outro reflexo dessa mudança será o reforço de migração partidária de mandatários na janela eleitoral de março de 2024, que devem buscar novos partidos que ofereçam a garantia de manutenção de suas candidaturas, impulsionando o surgimento e fortalecimento de novos partidos.

No caso dos municípios da região do Vale do Jaguari, a composição por partido será a seguinte:

São Francisco de Assis (12 candidatos); Jaguari (10 candidatos); Nova Esperança do Sul (10 candidatos); Mata (10 candidatos), São Vicente (10 candidatos); Capão do Cipó (10 candidatos); Unistalda (10 candidatos) e Cacequi (10 candidatos).
Enquanto isso, em Santa Maria, cada partido poderá lançar até 22 candidatos e, na capital gaúcha, 37 candidatos.

*Fernando Silveira de Oliveira é advogado sócio de Jobim Advogados Associados, com atuação em Direito Eleitoral, pós-graduando em Direito Administrativo e Gestão Pública pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP/RS), vereador do município gaúcho de Santiago, presidente da Associação Regional Santiaguense de Apicultores (ARSA) e da Associação de Cervejeiros Artesanais do Vale do Jaguari.

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