Rio Grande – RS – De acordo com o relator, a demora em encontrar o anestesista para realizar a cesariana foi “determinante para o resultado danoso”. A dificuldade em localizar o médico teria atrasado o nascimento.

A Fundação Universidade Federal de Rio Grande (FURG) foi condenada por danos materiais e morais a um casal e seus dois filhos devido a erros cometidos durante o parto do terceiro filho em 2014. O bebê nasceu com paralisia cerebral e faleceu três anos depois.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 800 mil, a serem pagos ao casal e aos filhos. Os danos materiais ainda serão calculados e serão pagos ao pai e à mãe.
Segundo o tribunal, os valores devem ser atualizados com juros e correção monetária. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
De acordo com o relator, a demora em encontrar o anestesista para realizar a cesariana foi “determinante para o resultado danoso”. A dificuldade em localizar o médico teria atrasado o nascimento.
- O bebê sofreu asfixia grave, convulsões e edema cerebral. Ele permaneceu internado por três anos, até o falecimento. Segundo o desembargador, houve falha no serviço, e a FURG deve reembolsar a família pelas despesas com materiais, medicamentos e cuidadores durante esse período.
O relator avaliou que a omissão na assistência à paciente causou sofrimento, gerando dor, angústia, sofrimento e tristeza ao ver o filho/irmão sofrer graves sequelas no parto após uma gestação normal, agravado pela demora na realização da cirurgia devido à ausência do anestesista no hospital.
GZH



