
Já está para aprovação dos deputados o projeto de lei do governo do Estado para que sejam reajustados em 9% os valores do piso regional (espécie de salário-mínimo estadual). O texto prevê que a menor faixa, por exemplo, passe de 1.443 para 1.573, além de propor que a correção seja retroativa.
O íncide de 9% sugerido pelo governo gaúcho é maior que o da inflação acumulada nos 12 meses até janeiro deste ano: 5,7%, de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Faixas
1º faixa: 1.443 para 1.573. Categorias: empregados domésticos e trabalhadores da agricultura, pecuária, indústria extrativa, segmento pesqueiro, turismo, hotelaria, construção civil, motoboys e funcionários de estacionamentos, dentre outros.
2º faixa: 1.477 para 1.610. Categorias: trabalhadores de indústrias de vestuário, coureiro, calçadista, tecelagem, papel e cortiça, bem como empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas, vendedores ambulantes e empregados do setor administrativo de empresas do segmento, funcionários de estabelecimentos de saúde e limpeza, telemarketing, restaurantes, bares e similares.
3º faixa: 1.510 para 1.646. Categorias: trabalhadores das indústrias de móveis, químicas, farmacêuticas, cinematográficas, de alimentação e comércio em geral, agentes autônomos do comércio, armazéns etc.
4º faixa: 1.570 para 1.711. Categorias: indústrias metalúrgicas, mecânicas, gráficas, joalheiras, de material elétrico, videos, cerâmica e artefatos de borracha, além de empresas de seguros privados e crédito, empregados de condomínios residenciais e comerciais, escolas, entidades culturais, recreativas, de assistência social e formação profissional, marinheiros, estivadores e outros.
5º faixa: 1.829 para 1.994. Categorias: trabalhadores técnicos de nível médio.



