
CRICIÚMA – SC – Um reciclador de resíduos será indenizado em R$ 50 mil por danos morais e receberá uma pensão vitalícia por invalidez devido à demora na realização de uma cirurgia para corrigir um descolamento de retina.
A decisão foi da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. O paciente aguardou quatro meses pela cirurgia, que foi considerada inviável devido à evolução do quadro oftalmológico.
O Estado foi considerado responsável pela demora e condenado a pagar a indenização e a pensão ao reciclador.



