
Santa Catarina: ele sofreu o acidente em janeiro de 2021, em uma rua no sul do estado. O buraco havia sido causado por uma obra do município e não possuía sinalização adequada. A vítima teve diversos ferimentos que resultaram em seu afastamento do trabalho por 30 dias, além de perder dentes e danificar seu celular, óculos e moto. Inconformada, ela buscou reparação na Justiça e obteve uma indenização de mais de R$ 40 mil por danos materiais, morais e estéticos.
No processo movido na 1ª Vara Cível da comarca de Braço do Norte, o município foi condenado em primeira instância a pagar R$ 8.955,30 por danos emergentes, R$ 2.400 por lucros cessantes, R$ 10 mil por danos morais e R$ 20 mil por danos estéticos. O município recorreu da decisão, alegando que a responsabilidade era exclusiva da vítima e contestando os valores apresentados para reparação dos danos. O ente público requereu a reforma da sentença para que o valor da indenização fosse compatível com sua capacidade financeira.
No entanto, a desembargadora relatora do caso reforçou que a Administração Pública é responsável pela fiscalização e conservação das vias públicas, sendo passível de responsabilidade civil pelos danos causados a terceiros. As testemunhas ouvidas no processo confirmaram a falta de sinalização no local do acidente, e não foram apresentadas provas que refutassem as fotos apresentadas pela vítima. Assim, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu por unanimidade negar o recurso de apelação do município, mantendo a sentença de origem.



