Um consumidor foi indenizado em R$ 10 mil por danos morais por um supermercado que vendeu carne com larvas. O caso aconteceu em Machado, Minas Gerais.
O consumidor comprou uma peça de carne bovina no açougue do supermercado e, ao servi-la para o consumo, detectou a existência de larvas. O fato causou repulsa e frustrou a refeição em família.
O consumidor entrou com uma ação na justiça e a empresa foi condenada a indenizá-lo em R$ 3 mil. O consumidor recorreu da decisão e o valor da indenização foi aumentado para R$ 10 mil.
A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi baseada no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis são responsáveis pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor.
O caso serve de alerta para os consumidores, que devem sempre verificar a qualidade dos produtos antes de comprá-los.
Fonte: G1



