A ação civil pública foi movida pela Intersindical – Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º núcleo do Cpers Sindicato, com o ex-governador Tarso Genro atuando como advogado.
O juiz do caso concordou com as alegações dos autores: o programa é inconstitucional e vai contra a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e a Lei da Gestão Democrática das Escolas.
O decreto do presidente Bolsonaro, que prevê o emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos bombeiros nas áreas educacionais, foi considerado ilegal.
A decisão judicial tem sido ignorada no debate sobre a continuidade das escolas cívico-militares no estado.
GZH




Vergonhaaaaaa!!! Que justiça é essa que proibi escolas cívico militares ?? Enquanto escolas públicas e federais a droga corre frouxo onde os professores são agredidos podem funcionar