Mãe que assumiu infração do filho é condenada por falsidade ideológica

Ela admitiu ter assumido a culpa para evitar que seu filho perdesse a carteira de motorista

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Santa Catarina – Em 2018, ela assumiu a culpa por duas infrações de trânsito registradas em seu nome, sendo que na verdade as infrações foram cometidas pelo filho, a quem ela havia dado a moto. As infrações incluíam dirigir o veículo sem calçado seguro e pilotar com apenas uma das mãos.

Um funcionário responsável pela análise das infrações notou a divergência de sexo do condutor e registrou ocorrência. Ela não estava ciente que estava cometendo um crime na época.

  • O desembargador que relatou o caso considerou a ação como falsidade ideológica, tipificada no artigo 299 do Código Penal. Assim, a mulher foi condenada a um ano e dois meses de reclusão, em regime aberto, e 11 dias-multa.

As penas restritivas de direitos impostas incluem prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. A decisão foi unânime.

Fonte: TJ-SC

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