O desembargador Antônio Vinicius Amaro da Silveira explicou que a compra foi por meio de licitação. A Audi foi escolhida porque apresentou o menor preço, e o edital não exigia que os carros fossem dessa marca específica.
O TJ-RS afirmou que há um cunho social no propósito da compra, com a doação dos veículos atuais para órgãos públicos e entidades assistenciais. Segundo a nota, o Judiciário gaúcho já fez a doação de 13 automóveis com esse fim entre fevereiro de 2022 e julho de 2023.
- Que o dinheiro é próprio do Judiciário e não pode ser destinado a despesas com pessoal.
Sobre as empresas que participaram da licitação
As outras empresas que se candidataram ofereceram preços maiores ou os veículos não atendiam às especificações do edital.
A BMW ficou em segundo lugar, com um valor superior a 3 milhões.
A Mercedes ofereceu um valor ainda mais elevado.
A GM não participou da licitação porque seu veículo executivo, o Cruze, estava saindo de linha.
Quanto à Toyota, o desembargador esclareceu que o carro Corolla híbrido não atendia às exigências do edital.
- O edital especificava que os veículos deveriam ser do tipo sedan executivo, novos, fabricação/modelo a partir de 2022, admitindo-se modelos elétricos combinados ao motor de combustão (híbridos), de cor predominantemente preta, com 4 portas laterais e todos iguais em versão e modelo.
O edital ainda estabelecia dez especificações mínimas para os veículos, incluindo potência mínima de 203 cavalos, motorização mínima de 2.0, câmbio automático, distância entre eixos de 2.820 mm, comprimento de 4.760 mm, largura de 1.846 mm, altura de 1.400 mm, capacidade para cinco ocupantes, quatro portas laterais, direção elétrica e/ou hidráulica, entre outros itens.
GZH



