Mesmo com placas de ‘piso molhado’, shopping terá que indenizar a vítima de um tombo

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Canoas – RS – Um shopping em Canoas foi condenado a indenizar uma mulher (47 anos na época do acidente) que sofreu uma queda ao passar pelo piso molhado na entrada. O valor da indenização por danos materiais foi fixado em 617 reais, referente aos gastos com medicamentos e tratamento médico após a fratura do pulso. Mas o shopping ainda foi condenado a pagar 8 mil por danos morais devido à sequela física, que resultou em 60 dias de afastamento das atividades habituais, além de dor e transtornos para a vítima.

O acordo extrajudicial para o pagamento parcelado do valor foi homologado em 18/07, e a decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal Cível. A responsabilidade objetiva do estabelecimento foi reconhecida, mesmo com placas de sinalização de piso molhado, pois a queda ocorreu logo após a entrada da vítima no shopping.

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